2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0800102-31.2026.4.05.8300 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: ROBERTO CARDOSO TAVARES GADELHA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: LEANDRA CAROLLY DE ARAUJO BARBOSA - PE57439 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: MARCELLO PIMENTEL MENDONCA - PE57440 DESPACHO Em atenção à manifestação ministerial id. 181134769, intime-se o investigado ROBERTO CARDOSO TAVARES GADELHA, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos fichas de frequência do cumprimento da prestação de serviços devida, bem como comprovantes de pagamento da reparação de dano, ou comprovar, documentalmente e de forma idônea, as razões de sua ausência, sob pena de revogação do referido benefício. Mantenham-se os autos sobrestados por 120 (cento e vinte) dias ou até o integral cumprimento das condições firmadas, o que sobrevier primeiro. Cumpra-se. Recife, data da validação. CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO Juiz Federal Titular da 13.ª Vara/PE