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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0800102-10.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH GONCALVES CAMPOS MACHADO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que a parte autora se manifestou a fls. 285738821 e requereu a desistência da ação. O réu se manifestou a fls. 294552113 e concordou com o pedido de desistência, o que enseja sua homologação. Ante ao exposto, homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC (gratuidade de justiça revogada pela instância revisora). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular
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