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0800102-06.2026.8.15.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0800102-06.2026.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc. E. S. D. J., E. S. D. J. e E. S. D. J. ajuizaram ação indenizatória contra o ESTADO DA PARAÍBA. O Estado da Paraíba contestou(ID 155731143). Houve réplica (ID 159262979) e ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (IDs 160563760 e 160566070). Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que os links de acesso às provas armazenadas no Google Drive, inseridos na petição inicial, encontram-se inoperantes, impossibilitando a visualização dos arquivos e a adequada apreciação da prova. Assim, para assegurar o contraditório, a ampla defesa e a adequada apuração dos fatos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para a regularização da falha técnica. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar à parte responsável pela juntada dos arquivos que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize os links de acesso às provas armazenadas na nuvem ou providencie a juntada das mídias e documentos diretamente, disponibilizando-os de forma funcional e acessível nos autos. Após a regularização dos links ou a juntada das mídias, intime-se o Estado da Paraíba para que, querendo, manifeste-se sobre os documentos no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridos os prazos, retornem os processos conclusos para sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São José de Piranhas/PB, em data eletrônica. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0800102-06.2026.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc. E. S. D. J., E. S. D. J. e E. S. D. J. ajuizaram ação indenizatória contra o ESTADO DA PARAÍBA. O Estado da Paraíba contestou(ID 155731143). Houve réplica (ID 159262979) e ambas as partes requereram o julgamento antecipado do mérito (IDs 160563760 e 160566070). Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que os links de acesso às provas armazenadas no Google Drive, inseridos na petição inicial, encontram-se inoperantes, impossibilitando a visualização dos arquivos e a adequada apreciação da prova. Assim, para assegurar o contraditório, a ampla defesa e a adequada apuração dos fatos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para a regularização da falha técnica. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar à parte responsável pela juntada dos arquivos que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize os links de acesso às provas armazenadas na nuvem ou providencie a juntada das mídias e documentos diretamente, disponibilizando-os de forma funcional e acessível nos autos. Após a regularização dos links ou a juntada das mídias, intime-se o Estado da Paraíba para que, querendo, manifeste-se sobre os documentos no prazo de 10 (dez) dias. Transcorridos os prazos, retornem os processos conclusos para sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. São José de Piranhas/PB, em data eletrônica. Juiz de Direito

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