2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (241) Nº 0800101-22.2026.8.20.5155 AUTOR: HILDEBRANDO RIBEIRO DA FONSECA ADVOGADO(A) AUTOR: BRUNO COSTA MACIEL (RN009503) REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (SC65176-A) DESPACHO Considerando a importância da documentação para o deslinde da causa, defiro o pedido do banco réu e concedo mais 10 dias para juntada dos documentos e informações determinados no despacho de id 191352979. Outrossim, intime-se a parte autora para que informe, também em 10 dias, se chegou a celebrar algum contrato de empréstimo anterior com o réu, haja vista que o que está sendo impugnado trata de renovação de consignado com troco e nos contracheques juntados existem registros de CDC consignado BB com descontos mensais de R$ 569,10. Em caso positivo, deverá informar as datas e valores dos empréstimos, bem como a via utilizada para contratação. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, me voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo. São Tomé/RN, data de validação no sistema. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)