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0800099-08.2019.4.05.8305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 23ª Vara Federal PE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800099-08.2019.4.05.8305 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MONTE SINAI VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GABRIEL FLORISBELO DA SILVA - PE010076-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANALCINA MARIA BARBOSA DA SILVA - PE19119-D SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MINISTERIO DA FAZENDA em face de MONTE SINAI VEICULOS LTDA. Instada a se manifestar sobre os indícios de prescrição, a exequente manteve-se inerte. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em 10/02/2026, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança. Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 40, §4, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário em atendimento ao disposto no art. 496, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Garanhuns, data de movimentação. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Juiz Federal da 23ª Vara Federal/PE

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