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TJPI · JECC Oeiras Sede · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: jecc.oeiras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800098-07.2026.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARIA GEANE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Vistos. Considerando a apresentação de réplica pela parte autora, intimem-se ambas as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca da necessidade de produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, caso pretendam produzi-las. Advirtam-se as partes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas, prosseguindo-se o feito conforme o estado em que se encontra. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 31 de agosto de 2026. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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