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TJPA · Vara Única de Garrafão do Norte · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800097-90.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: VALDEMIR CLARO DA SILVA Endereço: RUA PAU DARCO, sn, GURUPILANDIA, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (VÁLIDA COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA) Intime-se a parte requerida, via postal, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, a fim de constituir advogado para prosseguir na defesa dos seus interesses neste feito. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, retornem conclusos para análise. Cumpra-se. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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