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TJAC · Primeira Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0800096-65.2025.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - Apelante: M. de F. - Apelado: M. P. do E. do A. - 3. Do exposto, em observância ao princípio do contraditório substancial, determino a correspondente intimação da parte Apelante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 10 do Código de Processo Civil. 4. Após, considerando a presença de interesse de incapaz, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II do Art. 178 do Código de Processo Civil. 5. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 6. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Lucivaldo da Silva Rodrigues - Giselle Luiza silva
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