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0800096-61.2026.8.14.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Bonito

    FÓRUM DA COMARCA DE BONITO Avenida Charles Assad, Centro, Bonito-PA. Telefone (91) 3805-1130 - WhatsApp (91) 98305-2733 PROCESSO: 0800096-61.2026.8.14.0080 - [Seguro, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVAL DA COSTA ALVES Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA - TO12.112 REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - PA39.717-A DECISÃO/MANDADO R.H. Em prosseguimento, nos termos do art. 357 e § 2º, CPC, mantenho a regra geral quanto ao ônus da prova (art. 373, I, CPC) e concedo o prazo de 10 dias, pena de preclusão, para manifestação das partes em delimitação das questões de fato/direito sobre as quais recairão as provas, devendo especificar eventuais provas que pretendam produzir, se o caso. Decorridos, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 357 e seguintes ou ainda para julgamento antecipado conforme o estado, se sem manifestações (art. 355 CPC). Após, concluso de imediato. BONITO, 28 de agosto de 2026 CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular

  2. Intimação

    TJPA · Vara Única de Bonito

    FÓRUM DA COMARCA DE BONITO Avenida Charles Assad, Centro, Bonito-PA. Telefone (91) 3805-1130 - WhatsApp (91) 98305-2733 PROCESSO: 0800096-61.2026.8.14.0080 - [Seguro, Práticas Abusivas] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVAL DA COSTA ALVES Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA - TO12.112 REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - PA39.717-A DECISÃO/MANDADO R.H. Em prosseguimento, nos termos do art. 357 e § 2º, CPC, mantenho a regra geral quanto ao ônus da prova (art. 373, I, CPC) e concedo o prazo de 10 dias, pena de preclusão, para manifestação das partes em delimitação das questões de fato/direito sobre as quais recairão as provas, devendo especificar eventuais provas que pretendam produzir, se o caso. Decorridos, voltem-me os autos conclusos nos termos do art. 357 e seguintes ou ainda para julgamento antecipado conforme o estado, se sem manifestações (art. 355 CPC). Após, concluso de imediato. BONITO, 28 de agosto de 2026 CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular

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