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TJMS · 1ª Vara
Por fim, como não houve recolhimento das custas processuais devidas, com fundamento nos artigos 82, 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito e determino seja feita anotação na distribuição, que esta fica sem produzir os efeitos legais, como se cancelada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
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