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TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0800096-18.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNE DOS SANTOS DE ASSUNCAO RÉU: MERCADO PAGO Recebo os Embargos de Declaração ID.288476485, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica MARCELLO SA PANTOJA FILHO JUIZ SUBSTITUTO
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