Publicações do processo

0800096-18.2026.8.15.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · EXPEDIENTE

    De ordem da MMª. Juíza titular desta Comarca, Drª. Lessandra Nara Torres Silva, conforme Despacho proferido nos autos sob o id nº 131887316, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, com base nos arts. 319 e 320 do CPC, emendar a inicial, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, ante a quantidade de documentos exigidos, sob pena de indeferimento in limine (art. 321, parágrafo único, do CPC), de sorte a sanar os seguintes vícios: a) trazer aos autos planta e memorial descritivo do imóvel urbano usucapiendo, indicando suas dimensões, características, localização, número, área total do terreno, área construída, repartições internas e externas, confrontações, nomes dos confrontantes e, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, subscritos por profissional regularmente habilitado pelo CREA, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, (art. 176, §1°, II, item 3, “b”, e art. 225, caput, da Lei Federal n. 6.015/73); b) em se tratando de pedido de usucapião especial urbano (art. 183 da Constituição Federal), especial rural (art. 191 da Constituição Federal), especial coletiva (art. 10 da Lei Federal n. 10.257/2001) ou familiar (art. 1.240-A do Código Civil), certidão do Ofício de Registro de Imóveis do domicílio do(s) promovente(s) indicando que não é(são) proprietário(s) de qualquer outro bem imóvel; c) corrigir o valor da causa para que passe a equivaler ao valor de mercado atualizado do bem usucapiendo; d) comprovar documentalmente que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometimento do sustento próprio e familiar, em virtude dos sinais de suficiência econômica vislumbrados nos autos, considerando que a presunção de veracidade da declaração apresentada é meramente relativa, nos termos do art. 99, §2°, do CPC2), ou, no mesmo prazo de quinze dias, pagar as custas prévias e a Taxa Judiciária. e) juntar procuração assinada pela autora.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.