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2026-09-16 · TJMA
PROCESSO: 0800095-97.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WLADEMIR DE OLIVEIRA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DE PINHO ANDRADE - MA11340 REQUERIDO(A): BANCO PINE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se o Exequente para, no prazo de 3 (três) dias, dizer se concorda com o valor e dá quitação da obrigação. GIOVANI MELO DE MELO Servidor Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
2026-09-01 · TJMA
PROCESSO: 0800095-97.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WLADEMIR DE OLIVEIRA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DE PINHO ANDRADE - MA11340 REQUERIDO(A): BANCO PINE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: PROCESSO: 0800095-97.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:WLADEMIR DE OLIVEIRA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DE PINHO ANDRADE - MA11340 REQUERIDO(A):BANCO PINE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A DESPACHO A parte Autora apresenta planilha do valor que pretende executar (ID 188663778), perfazendo o montante total de R$ 11.949,35 (onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), composto por R$ 5.646,49 a título de danos materiais atualizados, R$ 4.311,30 referentes a danos morais atualizados (totalizando R$ 9.957,79 de crédito principal) e R$ 1.991,56 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais recursais de 20% fixados no acórdão. Intime-se o devedor, por seu patrono, para pagamento do valor de R$ 11.949,35 (onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que, não havendo pagamento voluntário, será incluída a multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC/15. Com o pagamento e não sendo caso de segurança do juízo para fins de embargos, intime-se o Exequente para, no prazo de 3 (três) dias, dizer se concorda com o valor e dá quitação da obrigação. Havendo quitação expressa ou decorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se 2 (dois) alvarás/ordens de transferência para a conta indicada na petição de ID 188663778 (Rogério Andrade Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 53.250.435/0001-50, Banco do Brasil, Agência nº 5789-4, Conta Corrente nº 25.785-0, Chave PIX nº 53.250.435/0001-50), sendo um referente ao crédito principal e outro referente à verba sucumbencial. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos. Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora. Cumpridas, sem êxito, todas as diligências acima determinadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar o que pretende quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br