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TJRR · Vara Criminal de Alto Alegre · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CRIMINAL DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800095-19.2021.8.23.0010 DESPACHO Vistos. Verifica-se que JESUS DE NAZARENO TORREIAS FILHO está assistido por advogado particular. Assim, à defesa para que informe, nos autos, o endereço atualizado do réu, a fim de DÊ-SE VISTA possibilitar sua intimação pessoal acerca da decisão de pronúncia, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao acusado HEBERT RAMIRO DOS SANTOS, verifica-se que é assistido pela Defensoria Pública. Considerando a necessidade de sua localização para fins de intimação pessoal acerca da decisão de pronúncia, procedi, nesta data, à consulta ao SIEL, com a finalidade de verificar a existência de endereço atualizado, contudo, não foram encontradas informações acerca de seu paradeiro, conforme consulta abaixo: Processo/Inquérito 0800095-19.2021.8.23.0010 nome Hebert Ramiro dos Santos identificador 116.491.102-35 nome_mae data_nasc natural_uf natural_municipio domicilio_uf domicilio_municipio Diante disso, à Defensoria Pública para que informe se possui DÊ-SE VISTA, concomitantemente, notícias acerca do paradeiro do acusado, indicando, se possível, seu endereço atualizado, para viabilizar sua intimação pessoal. Prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o prazo em dobro em favor da Defensoria Pública. Ressalte-se que as presentes diligências são necessárias ao esgotamento das tentativas de localização do acusado, antes de eventual adoção da intimação por edital. Cumpra-se. Alto Alegre – RR, 31 de agosto de 2026. SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
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