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TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800094-96.2018.4.05.8312 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 EXECUTADO: PAULO ANTONIO DA SILVA ME, PAULO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATISJEAN SOUZA LOPES MATIAS - PE31835 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EVANDRO DE LEMOS FAGUNDES - PE38040 DECISÃO Tendo em vista a petição apresentada pela parte exequente (Id. 183213389), defiro a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, para cumprir a determinação judicial de Id. 171060584. Fica desde já indeferido novo pedido de dilação de prazo. Sendo assim, decorrido o prazo sem cumprimento do comando judicial, retornem os autos ao arquivo, consoante certidão de Id. 161204173. Intime-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal da 35ª Vara/PE
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