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TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0800094-71.2026.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Requerido: F.M.B.SABOIA - EPP e outros (4) Advogado do(a) EXECUTADO: MAXWELL VANNI DE BARROS - MA30806 DESPACHO Em atenção à decisão de ID 185104581, defiro o requerimento da parte exequente (ID 189724700) para realização de pesquisa de endereço das executadas Marta Silene Santos Saboia e Fátima Maria Bezerra Saboia, por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes às diligências, sob pena de indeferimento do pedido. Comprovado o recolhimento, procedam-se às pesquisas. Localizado endereço diverso do já diligenciado, expeça-se novo mandado de citação. Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito em relação às referidas executadas, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se Serve o presente como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTMAG-GCGJ - 25562026)
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