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0800094-65.2025.8.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0800094-65.2025.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE CARVALHO VIANA RÉU: OTICA SINAI LTDA 1.Defiro produção de prova pericial sobre as lentes, requeridas por ambas as partes; 2.Às partes para, em 15 dias úteis: a.Apresentarem quesitos; b.Indicarem assistentes técnicos; c.Indicarem consensualmente expert para realização da prova; 3.Nomeio, desde logo, para a hipótese de inércia ou dissenso entre as partes, a engenheira elétrica o(s) sr(a).HEITOR LUIZ MURAT DE MEIRELLES QUINTELLA, credenciado pela Diretoria de Perícias Judiciais - DIPEJ - na especialidade exigida, que pode ser encontrado(a) no endereço eletrônicoheitor.quintella@gmail.com. 4.Intime-se o perito nomeado pelas partes, ou, subsidiariamente, pelo Juízo, para dizer se aceita o encargo, declinar o currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia, os contatos profissionais (notadamente o endereço eletrônico) e o valor dos honorários, advertidos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, assim como que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias corridos, observando-se as disposições relacionadas no art. 473, do Código de Processo Civil de 2015. 5.Com a informação dos honorários, que deverão ser rateadas entre as partes, já que a realização da prova decorreu de requerimento de ambas as partes, digam as partes, em 05 dias úteis, independentemente de nova conclusão. Após, voltem conclusos para homologação da verba ou outras diligências que se façam necessárias. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular

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