Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
Vistos. DEFIRO a realização de perícia grafotécnica, conforme requerido pelas partes às fls. 189 e 192-193. Para sua realização, nomeio LILLIAM MAY GRESPAN ESTODUTTO DA SILVA, e-mail: lilliammay.periciasjudiciais@gmail.com, tel: (67) 98119-2742, profissional devidamente cadastrada no CPTEC TJMS. Intime-se a perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Encaminhe-se senha de acesso aos autos para que tome conhecimento do objeto da perícia. Sobre a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, os autos virão conclusos para fixação judicial do valor. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento ou suspeição da perita; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, comunicando este Juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo pericial, digam as partes, querendo, em 15 (quinze) dias. Com as manifestações, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.