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TJMS · 2ª Vara Cível
Expeça-se nova carta precatória, como requerido às fls. 632-633, devendo a parte autora promover o pagamento das custas no Juízo Deprecado, visto que a informação, no sentido de que houve "equívoco material no momento do recolhimento, uma vez que as custas foram devidamente pagas, porém vinculadas aos autos principais, e não à Carta Precatória expedida" (f. 632), não lhe aproveita, para efeito de eventual utilização do valor recolhido equivocadamente nos autos de execução, por ser dever da parte a comprovação do correto recolhimento das custas quando o ato tiver de ser cumprido fora da terra. Intime-se. Cumpra-se.
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