Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · Vara Única de Igarapé Miri · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0800092-14.2020.8.14.0022 Classe: MONITÓRIA Autor: D. MORAES JUNIOR - ME Requerido: PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença lançada no ID nº 161382030, em razão da necessidade de regularização processual, tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará em caso análogo, que deu provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença anteriormente proferida e declarar a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada em 30/06/2025, bem como dos atos processuais subsequentes, determino a renovação da fase instrutória, com observância do contraditório, da ampla defesa e das formalidades legais pertinentes à válida intimação das partes. Considerando a necessidade de reabertura da instrução processual e tendo em vista a discussão acerca da legitimidade passiva da demanda, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2026, às 13h00min, a ser realizada neste Fórum Judicial. Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo e fundamentado da parte interessada, na forma da legislação processual vigente. Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores acerca da presente decisão e da audiência designada. Cumprida a diligência prevista no item 2, voltem os autos conclusos para deliberação, sem prejuízo da realização da audiência ora designada. Expeçam-se os expedientes necessários. Sirva a presente como mandado. Cumpra-se. Igarapé-Miri (PA), 16 de junho de 2026 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0800092-14.2020.8.14.0022 Classe: MONITÓRIA Autor: D. MORAES JUNIOR - ME Requerido: PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença lançada no ID nº 161382030, em razão da necessidade de regularização processual, tendo em vista a decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará em caso análogo, que deu provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença anteriormente proferida e declarar a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada em 30/06/2025, bem como dos atos processuais subsequentes, determino a renovação da fase instrutória, com observância do contraditório, da ampla defesa e das formalidades legais pertinentes à válida intimação das partes. Considerando a necessidade de reabertura da instrução processual e tendo em vista a discussão acerca da legitimidade passiva da demanda, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2026, às 13h00min, a ser realizada neste Fórum Judicial. Ressalte-se que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo e fundamentado da parte interessada, na forma da legislação processual vigente. Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores acerca da presente decisão e da audiência designada. Cumprida a diligência prevista no item 2, voltem os autos conclusos para deliberação, sem prejuízo da realização da audiência ora designada. Expeçam-se os expedientes necessários. Sirva a presente como mandado. Cumpra-se. Igarapé-Miri (PA), 16 de junho de 2026 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito