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0800091-80.2026.8.14.0034

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Nova Timboteua · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800091-80.2026.8.14.0034 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: DEUZELINA MARIA BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: BRB BANCO DE BRASILIA AS Endereço: SAUN Quadra 5, Quadra 5, Bloco, Torre II, Bloco C, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 DECISÃO 1. O embargante, devidamente qualificado nos autos e através de seu advogado, interpõe embargos de declaração solicitando que seja sanada a omissão da decisão em relação a análise enfrentamento de questões levantadas. É o que basta relatar, decido. 2. Em relação aos embargos de declaração, resta evidente que não há omissão e sendo a questão de análise probatória, esta não comporta embargos de declaração, pois trata-se do entendimento do magistrado e não omissão. Destarte não existe contradição acerca do tema na sentença, sendo o entendimento do julgador matéria recursal a ser arguida em eventual apelação/recurso inominado. 3. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração apresentados. 4. Intimem-se as partes, nos termos do artigo 272 do CPC. Nova Timboteua, data da assinatura eletrônica. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua

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