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TJMS · Juizado Especial Adjunto
DESPACHO: "01. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 02. Após, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, considerando que o juízo de admissibilidade recursal em face de sentença proferida no âmbito cível é de competência exclusiva do juízo ad quem, nos termos do art. 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Às providências necessárias. Amambai/MS, 03 de setembro de 2026."
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