2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800091-29.2025.8.20.5117 DEFENSORIA (POLO ATIVO): PERY VALE DE MELO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, instaurado por Pery Vale de Melo em face do Estado do Rio Grande do Norte/RN, visando à implantação da isenção de imposto de renda em seu contracheque. Após as diligências realizadas para o cumprimento da obrigação, o Estado do Rio Grande do Norte apresentou documentação comprobatória da efetiva implantação da isenção (ID 199134772). Devidamente intimada, a parte exequente informou que resta satisfeita com a presente execução (ID 200146891). É o relatório. Decido. A satisfação da obrigação impõe o reconhecimento do exaurimento da prestação jurisdicional quanto ao cumprimento de sentença instaurado, com a consequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)