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0800091-16.2026.8.10.0156

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Santo Amaro do Maranhão · Sentença (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única de Santo Amaro R. 28 de Julho - centro, Santo Amaro do Maranhão - MA, 65195-000 E-mail: vara1_sam@tjma.jus.br Processo nº 0800091-16.2026.8.10.0156 Autor: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS Endereço autor: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS Rua da Paz, S/N, Olho Dagua, SANTO AMARO DO MARANHÃO - MA - CEP: 65195-000 Réu: ODONTOPREV S.A. Endereço réu: ODONTOPREV S.A. Alameda Araguaia, 2104, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Telefone(s): (11)4878-8200 - (11)4878-8221 SENTENÇA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DECLATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de ODONTOPREV S.A. As partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de composição extrajudicial em ID 187023708. É o relato do essencial, passo a decidir. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a composição celebrada entre as partes, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em homenagem ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, havendo valores incontroversos depositados, expeça-se o alvará. Por fim, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Santo Amaro/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Amaro/MA

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