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TRF5 · 6ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800091-15.2025.4.05.8501 AUTOR: JOSE LUCIANO ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO - SE4579 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de id. 177667176. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados pela CEF, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais depositados (ID 177366286 e 177371437), no valor original de R$ 12.482,67 (doze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), acrescido das atualizações e rendimentos legais incidentes até a data do efetivo levantamento. Com o cumprimento, intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze). Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo digital com baixa na distribuição. Expedientes e intimações necessários. Itabaiana, data da assinatura eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal
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