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TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0800090-86.2023.8.19.0026/RJ AUTOR: MARIA ANGELICA DE MATOS SILVA ADVOGADO(A): DEYVID MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ261439) ADVOGADO(A): KAMILA APARECIDA IWANAMI (OAB RJ150931) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da petição retro, na qual a representação processual da parte autora pugna pela prorrogação do prazo para regularização do polo ativo, DEFIRO a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo originalmente concedido. Decorrido o período sem a devida habilitação dos sucessores ou do espólio, certifique-se e venham os autos conclusos. 2. Verifico que em evento 256 houve a juntada equivocada de e-mail estranho à presente lide (Processo nº 0001345-45.2005.8.19.0026). Trata-se de evidente erro material. Sendo assim, DETERMINO que a Secretaria proceda ao imediato desentranhamento do e-mail e documentos, juntando-os aos autos correlatos. 3. No tocante à dúvida manifestada pela prestadora Clínica de Psicologia de Muriaé (CNPJ 30.834.666/0001-06) quanto ao valor efetivamente transferido (em razão da menção a "acréscimos legais"), e visando à segurança jurídica da apuração de saldos, adoto a seguinte providência preliminar: 3.1. EXPEÇA-SE OFÍCIO, com urgência, ao Banco do Brasil, requisitando que a instituição financeira informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os exatos valores, a data da transferência e o respectivo extrato bancário da movimentação realizada em cumprimento ao ofício expedido no evento 222 (referente à quantia de R$ 61.860,00 e acréscimos). 4. Com a resposta do Banco do Brasil e a juntada do respectivo extrato aos autos: 4.1. INTIME-SE a Clínica de Psicologia de Muriaé, instruindo o ato com a resposta e o extrato bancário fornecidos pelo banco. 4.2. Fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta subsequente intimação, para que a clínica apresente a prestação de contas detalhada dos serviços prestados até 14/03/2026 e proceda à devolução/depósito judicial do saldo remanescente, sob as penas da lei. 5. No mais, cumpram-se as determinações de ciência ao IPSEMG e vistas ao Ministério Público. 6. Intimem-se.
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