Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800089-51.2024.8.20.5131 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL, 55ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL/RN AUTOR DO FATO: JOSE DE ARIMATEIA NOGUEIRA DO REGO AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aberta a audiência, constatou-se a presença do MINISTÉRIO PÚBLICO, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Thiago Salles Assunção e do(a) denunciado(a), acompanhado(a) do seu advogado. Instado a se manifestar sobre a situação dos autos, o Promotor de Justiça ofereceu parecer pelo reconhecimento da coisa julgada, em razão do processamento dos mesmos fatos nos autos de nº 0801706-46.2024.8.20.5131, onde já foi até firmada transação penal e extinta a punibilidade. Na sequência, o MM Juiz proferiu decisão afirmando que, de fato, é o caso de reconhecer a COISA JULGADA, declarando-se a extinção do presente feito. Não havendo mais nada a decidir, o MM Juiz encerrou o ato, ficando as partes devidamente intimadas da decisão na própria audiência. SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)