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TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800089-31.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: JUSSELINO FERREIRA SANTANA REU: INSS DECISÃO Vistos. INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC, devendo fazer juntada de comprovante de residência de sua titularidade e, caso seja de titularidade diversa, esclarecer qual a sua relação com o terceiro cujo nome constar no comprovante de residência, como grau de parentesco (devendo juntar Certidão de Casamento, Declaração de União Estável, Certidão de Nascimento, etc.) ou vínculo locatício (nesta hipótese deverá juntar contrato locatício e/ou recibo de pagamento de aluguel). Bem como, juntar cópia de seus documentos pessoais, tais como RG e CPF. Cumpra-se. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
TJPI · Vara Única da Comarca de Caracol
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800089-31.2026.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: JUSSELINO FERREIRA SANTANAREU: INSS DESPACHO Vistos Por meio da decisão de ID 90340558, a parte autora foi intimada para regularizar a petição inicial, inclusive mediante apresentação de comprovante de residência em seu próprio nome ou, caso o documento estivesse em nome de terceiro, esclarecimento acerca do vínculo existente. Em cumprimento à determinação, a parte autora apresentou manifestação de ID 90802476, informando que o comprovante de residência juntado aos autos está em nome de seu filho e apresentando documentação destinada a comprovar o vínculo de parentesco. Ocorre que os documentos apresentados indicam endereço situado no Município de Campo Belo/MG, e não nesta Comarca de Caracol/PI. A circunstância também guarda relação com outros documentos que instruem a petição inicial, inclusive aqueles referentes ao acidente de trabalho alegado, os quais apresentam elementos vinculados ao Município de Campo Belo/MG. Desse modo, antes do prosseguimento do feito, mostra-se necessário esclarecer a competência territorial deste Juízo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar o fundamento pelo qual ajuizou a presente demanda perante a Vara Única da Comarca de Caracol/PI, considerando que a documentação apresentada em cumprimento à decisão de ID 90340558 indica residência em Campo Belo/MG, devendo, se for o caso, juntar documentação atualizada apta a demonstrar eventual domicílio nesta Comarca. Após, voltem os autos conclusos para análise da competência e regular prosseguimento. Expedientes necessários. CARACOL-PI Datado e assinado eletronicamente UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito Substituta Legal da Vara Única da Comarca de Caracol
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