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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes TERMO CIRCUNSTANCIADO (317) Nº 0800088-73.2022.8.20.5119 AUTORIDADE: 36ª Delegacia de Polícia Civil Lajes/RN PROCURADORIA: 36ª Delegacia de Polícia Civil Lajes/RN AUTOR DO FATO: MARIA TERESA NUNES, LUIZ CARLOS BARRETO DA COSTA ADVOGADO(A) AUTOR DO FATO: ROZENILDO DA SILVA (RN009283) SENTENÇA Trata-se de ação penal em que foi concedida a suspensão condicional do processo a LUIZ CARLOS BARRETO DA COSTA e MARIA TERESA NUNES, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no ID 106413968. Conforme certificado no ID 194705587, os beneficiários cumpriram integralmente as condições impostas, inclusive com comparecimento mensal em Juízo no período de 30/07/2024 a 29/07/2026. As certidões de antecedentes criminais foram atualizadas, não havendo notícia de causa de revogação do benefício. O Ministério Público, no ID 197298302, manifestou-se pela extinção da punibilidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ CARLOS BARRETO DA COSTA e MARIA TERESA NUNES, em razão do cumprimento integral da suspensão condicional do processo. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
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