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TJPB · 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0800087-91.2016.8.15.0381 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ROSTAND JOSE DE ARAUJO DE CUJUS: JUSTIÇA PÚBLICA SENTENÇA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO. Vistos, etc. ROSTAND JOSÉ DE ARAÚJO, já qualificado, através de procurador e advogado, ingressou com a presente ação de INVENTÁRIO JUDICIAL em face de do espólio de MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO, qualificados. O feito seguia seus trâmites legais, quando foi informada a morte do autor, conforme consta na certidão contida no Id 105816536 O processo foi suspenso e determinada a intimação do patrono do inventariante para que procedesse com a habilitação de eventuais herdeiros, conforme se denota no Id 112649671 Entretanto, não houve manifestação. Breve relato. DECIDO. Observa-se, nos presentes autos, que o causídico do autor, deixando decorrer o prazo sem manifestação. Diante do exposto, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC pátrio, julgo EXTINTO o presente feito sem apreciação de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o presente feito independente de novo despacho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Adriana Maranhão Silva Juíza de Direito
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