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0800087-74.2026.8.20.5143

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800087-74.2026.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEDRO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANTONIO PEDRO SOBRINHO em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora, antes da efetivação da citação da parte requerida, peticionou requerendo a desistência da presente demanda e a consequente extinção do feito. A desistência da ação é faculdade processual da parte autora, podendo ser exercida a qualquer tempo antes da sentença. No caso em tela, verifica-se que a relação processual ainda não foi angularizada, uma vez que a parte ré não foi citada. Nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação somente requer a anuência do réu se apresentada após o oferecimento da contestação. Inexistindo citação válida até o momento do protocolo do pedido de desistência, a homologação é medida que se impõe, independentemente de manifestação da parte adversa. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade caso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de resistência à pretensão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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