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TJMS · 2ª Vara
Considerando que a decisão que converteu a presente ação de restituição em ação de cobrança é objeto de agravo de instrumento, recebido com efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso, mantendo-se, por ora, a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Quanto aos pedidos formulados pela requerida em razão do deferimento da recuperação judicial, deixo de apreciá-los neste momento, diante da pendência de definição, pelo E. Tribunal, acerca da natureza da presente demanda. Às providências necessárias.
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