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0800087-04.2021.8.10.0075

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Bequimão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BEQUIMÃO Fórum Desembargador Alcebíades Vieira Chaves Rua João Boueres, s/nº, Centro, Bequimão/MA - CEP: 65.248-000 Fone: (98) 98466-6889 | E-mail: vara1_beq@tjma.jus.br PROCESSO: 0800087-04.2021.8.10.0075 REQUERENTE: NAZARE COSTA PEREIRA NAZARE COSTA PEREIRA CENTRO, 500, RUA ELPIDIO VITORINO COUTO, BEQUIMãO - MA - CEP: 65248-000 REQUERIDO(A): INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS MANEJO EIRELI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS MANEJO EIRELI Rua Benedito Gonçalves, 1451, Distrito Industrial Coronel Jovelino Rabelo, DIVINóPOLIS - MG - CEP: 35502-287 DESPACHO Verifica-se que foi efetivado o bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, conforme documento anexado a este despacho. Assim, diante da insuficiência do valor bloqueado para a satisfação integral do crédito exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao bloqueio parcial e indique sobre possíveis outros bens penhoráveis da parte executada ou requerer o que entender de direito. INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio eletrônico, na forma do §3º do art. 854 do CPC, o qual se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura do termo respectivo. Apresentada ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos. Serve a presente como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bequimão

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