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TJMS · 1ª Vara Cível
Não há omissão a ser sanada, mas discordância da parte com o que foi decidido por este juízo e, portanto, não se prestam os embargos de declaração para revisão do quanto foi decidido, daí porque deles não conheço. Cumpra-se a decisão de fl. 133. Intimem-se
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