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TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800084-36.2025.8.15.0571 promovida por AUTOR: JULIANA DEUSA ALVARINO DOS SANTOS em desfavor de REU: DOMINYK DEUSA ALVARINO DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) REU: DOMINYK DEUSA ALVARINO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). AUTOR: JULIANA DEUSA ALVARINO DOS SANTOS, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 08 de setembro de 2026. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de Direito.
TJPB · Vara Única de Pedras de Fogo
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800084-36.2025.8.15.0571 promovida por AUTOR: JULIANA DEUSA ALVARINO DOS SANTOS em desfavor de REU: DOMINYK DEUSA ALVARINO DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) REU: DOMINYK DEUSA ALVARINO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). AUTOR: JULIANA DEUSA ALVARINO DOS SANTOS, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 08 de setembro de 2026. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de Direito.
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