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TJMS · 5ª Vara Cível
Compulsando os autos, verifica-se às fls. 533/535, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Considerando que o débito deveria ter sido pago na data de 03/08/2026, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a respeito do integral cumprimento da transação. Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção.
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