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TJPB · Vara Única de Gurinhém · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800079-94.2023.8.15.0761 DESPACHO Compulsando os autos, acolho a manifestação do promovido (Id 162113711). Conforme transação celebrada e homologada, restou pactuado que eventuais custas pendentes e/ou supervenientes ficariam a cargo exclusivo da parte autora. Assim, intime-se a promovente para realizar a quitação das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de protesto. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) para fins de inscrição do débito em dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. GURINHÉM, 3 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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