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TJMA · Vara Única de Arame
Processo nº 0800079-72.2026.8.10.0068 Requerente: EDMILSON RABELO DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 20061-MA), TUYRA MIKAELLE ALMEIDA JORGE (OAB 20255-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871-MS) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho retro e/ou provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Arame/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. VALDILENE MARIA DE OLIVEIRA TORRES Secretária Judicial
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