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0800078-12.2026.8.19.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0800078-12.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EMILIO REIS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Ante o exposto no index 306052124, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte exequente e/ou seu advogado, mediante poderes expressos. Do contrário, expeça-se somente em nome do credor. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0800078-12.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EMILIO REIS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução. Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo. Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular

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