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TJPB · 2ª Vara Criminal da Capital · Decisão
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal. Processo nº 0800078-04.2025.8.15.2002. DECISÃO Vistos, etc. 01. As alegações iniciais do(a)(s) acusado(a)(s) não conseguiram demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória. 02. Assim, nego a absolvição sumária. 03. Designo o dia 8 de março de 2027, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada presencialmente. 04. Todavia, as partes – Ministério Público, réu(s), assistente(s), querelante(s), querelado(a)(s) e seus respectivos advogados – e/ou a(s) vítima(s)/testemunha(s) que não puderem comparecer presencialmente (ou preferirem não fazê-lo pessoalmente), deverão participar do ato por videoconferência, pelo aplicativo Zoom, através do link http://bit.ly/2aCriminalJP. 05. Todas as pessoas acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. 06. Intimações e/ou requisições necessárias. 07. CUMPRA-SE. Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente
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