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0800075-64.2025.8.18.0030

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800075-64.2025.8.18.0030 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução, Guarda com genitor ou responsável no exterior, Partilha, Partilha] REQUERENTE: M. D. J. F. D. S., E. B. D. S. C., L. G. D. S. C.REQUERIDO: E. D. C. C. DESPACHO Diante da manifestação da parte autora em produzir provas testemunhais em audiência de instrução conforme Id 98707096, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/11/2026, às 09:00h, no fórum local. Cumpre ressaltar, que a Portaria nº 1.280/2022 permite a realização de audiências por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha de sua realização. Assim, considerando a portaria, a presente audiência será realizada por videoconferência. Diante da realização desta audiência por este juízo, através de videoconferência, utilizando-se do MICROSOFT TEAMS. As partes deverão disponibilizar o seu contato telefônico para participar da audiência de forma virtual, e em não sendo possível, poderão comparecer normalmente ao fórum local, sendo que lá serão tomadas as medidas de distanciamento e os cuidados de higiene necessários. Seguindo as recomendações, caso compareçam presencialmente, elas deverão utilizar máscaras. Segue o link da audiência: https://bit.ly/3YK0KxU ou Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE e tenha acesso a Sala de Espera da Audiência de Instrução e Julgamento da 2ª Vara do Juízo Titular da Comarca de Oeiras As partes deverão ser intimadas, através dos advogados cadastrados nos autos. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe aos advogados das partes intimarem as testemunhas por eles arroladas. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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