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0800075-28.2018.8.20.5115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0800075-28.2018.8.20.5115 EXEQUENTE: MUITO FÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA. EXECUTADO: VALDOMILDO GOMES DA SILVA - ME, RITA SOARES DA SILVA REQUERIDO: VALDOMILDO GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. Intimado o executado para realizar o cumprimento de sentença, as partes apresentaram acordo extrajudicial, bem como o exequente informou o cumprimento integral do acordo (ID 197397339). É o relatório. Conforme o art. 924 do CPC, uma das hipóteses de extinção da execução é a satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). No presente caso, tendo em vista a realização da transação entre as partes e o pagamento integral deste acordo, entendo pela homologação do acordo e satisfação da obrigação e consequente extinção da execução, nos termos dos artigos 487, III, "b" e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. O valor bloqueado das contas dos executados e transferidos para conta judicial, comprovados nos anexos ao ID 191699913, expeça-se alvará imediatamente em favor dos executados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, certifico o imediato trânsito em julgado e, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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