2026-09-16 · TJMS
I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença. II- Oficie-se com urgência à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), via PREVJUD, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito. III- Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo do valor devido à parte exequente. IV- Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias V- Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. VI- Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias.