Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · Vara Única
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IVANI FOLE MOREIRA-ME em face do ESPÓLIO DE JOÃO MANES LINHAR EVANGELISTA. O BANCO BRADESCO S/A requereu sua habilitação como terceiro interessado e o cancelamento da averbação premonitória AV.04 incidente sobre a matrícula nº 17.192 do 1º Serviço Registral Imobiliário de Rio Verde de Mato Grosso/MS, sustentando que o imóvel já se encontrava submetido à alienação fiduciária em seu favor anteriormente à averbação promovida nestes autos. A exequente foi intimada para manifestação e deixou transcorrer o prazo sem oposição. É o relatório. Decido. A certidão atualizada da matrícula nº 17.192 demonstra que a propriedade fiduciária foi constituída em favor do Banco Bradesco S/A no R.03, em 16/03/2020, portanto anteriormente à averbação premonitória AV.04 decorrente deste processo, realizada em 2023. Posteriormente, diante do inadimplemento da obrigação fiduciária, houve a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira, registrada no AV.06. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao credor fiduciário, permanecendo com o devedor fiduciante apenas os direitos decorrentes da relação contratual. Assim, considerando que a alienação fiduciária é anterior à averbação promovida nestes autos e que, posteriormente, a propriedade foi consolidada em favor do Banco Bradesco S/A, não se justifica a manutenção da AV.04 sobre o imóvel, sem prejuízo de eventual constrição sobre direitos ou valores que comprovadamente integrem o patrimônio do executado. Ressalte-se, ainda, que a exequente foi regularmente intimada para se manifestar especificamente sobre o pedido e permaneceu inerte, encontrando-se a questão suficientemente submetida ao contraditório. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo BANCO BRADESCO S/A e determino o CANCELAMENTO da averbação premonitória AV.04 da matrícula nº 17.192 do 1º Serviço Registral Imobiliário de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Cumpra-se.