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TJPB · 4ª Vara Mista de Guarabira · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800070-92.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] AUTOR: MARIA JOSE MARQUES SALUSTIANO. REU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, MAGAZINE LUIZA, VIOTTO CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA - EPP. Vistos, etc. Não efetuado o pagamento das custas processuais, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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