2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800070-91.2019.4.05.8002 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374 REQUERIDO: SANDRA GOMES MONTEIRO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RIVALDO RODRIGUES DE MELO - AL10949 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS - AL8676 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RENAN HENRIQUE NASCIMENTO VASCONCELOS - PE37619 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requerendo consulta e restrição de bens de propriedade do executado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Tendo em vista o título executivo constituído e a falta de sua quitação, defiro o pedido de consulta e indisponibilidade de bens na CNIB, Após, intimem-se as partes acerca da inclusão do executado no referido sistema e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, arquivem-se, sem baixa, caso não haja indicação de bens à penhora no referido período, conforme art. 921, III, e seu § 1º, do CPC. União dos Palmares, data da validação. Juiz Federal - 7ª Vara/AL