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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800070-31.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 85499804. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 95899770. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, no valor de R$ 63.641,92(sessenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo do autor R$ 58.015,77 (cinquenta e oito mil e quinze reais e setenta e sete centavos)e honorários sucumbenciais em R$ 5.626,15(cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800070-31.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 85499804. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 95899770. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, no valor de R$ 63.641,92(sessenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo do autor R$ 58.015,77 (cinquenta e oito mil e quinze reais e setenta e sete centavos)e honorários sucumbenciais em R$ 5.626,15(cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio