Publicações do processo

Processo 0800070-31.2022.8.18.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800070-31.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 85499804. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 95899770. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, no valor de R$ 63.641,92(sessenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo do autor R$ 58.015,77 (cinquenta e oito mil e quinze reais e setenta e sete centavos)e honorários sucumbenciais em R$ 5.626,15(cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800070-31.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por LOURENES FERNANDES DE SOUSA COSTA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 85499804. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 95899770. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, no valor de R$ 63.641,92(sessenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo do autor R$ 58.015,77 (cinquenta e oito mil e quinze reais e setenta e sete centavos)e honorários sucumbenciais em R$ 5.626,15(cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ