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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800070-25.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos etc. Em atenção à petição retro, na qual a parte autora solicita orientações para a emissão da guia de custas processuais, esclareço que a responsabilidade pela emissão das guias e pelo correto recolhimento das despesas processuais é da própria parte e de seu advogado. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) disponibiliza em seu portal diversas ferramentas e tutoriais para auxiliar os profissionais do direito. Para a emissão de custas ocasionais, como as necessárias para a expedição de carta precatória, a parte deve utilizar o sistema apropriado no site do TJPB. A título de orientação, o TJPB disponibiliza vídeos tutoriais sobre os procedimentos no sistema PJe. Para acessar o guia sobre custas ocasionais, siga os passos: acesse o site oficial (https://www.tjpb.jus.br/), clique em "Serviços", selecione "Custas e Depósito Judicial", depois "Custas Judiciais" e assista ao vídeo intitulado "Emitir Custas Ocasionais". Dessa forma, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas custas processuais indispensáveis à expedição e ao cumprimento de novo Mandado de Busca e Apreensão e Citação, no endereço atualizado indicado nos autos. 1. Cumprida a determinação, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Busca e Apreensão e Citação. 2. Após, aguarde-se o cumprimento e retornem os autos conclusos. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
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