2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0800069-79.2025.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Waldemir Bianchi Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Recorrido: Município de Ivinhema Proc. Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Vistos etc. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita à recorrente. nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Intime-se a recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos. o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. I.