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TJMSP · 2ª Auditoria Militar Estadual · EDITAL DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800069-47.2026.9.26.0020 - (MT) - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Reintegração, Promoção, Licenciamento / Exclusão, Sucumbenciais] - AUTOR: RONALDO SOUSA BARBOSA - Despacho de ID 1617370: "I. VISTOS. II. Integram os autos a petição inicial (ID 1550014) e a contestação (ID 1616875). III. As partes são capazes, detêm legitimidade e encontram-se regularmente representadas. Estão presentes o interesse processual e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não se verificando, por ora, questões processuais pendentes de apreciação. IV. Até o presente momento, não houve requerimento individualizado de produção probatória, mas apenas protesto genérico pela produção das provas admitidas em direito. V. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir. Cada requerimento probatório deverá ser individualizado e concretamente fundamentado, com indicação de sua pertinência e necessidade para o esclarecimento dos fatos controvertidos, não se admitindo formulação genérica. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito. VI. A intimação da Procuradoria do Estado deverá ser realizada por meio eletrônico, em portal próprio, nos termos do art. 5º, caput, da Lei nº 11.419/2006. O autor deverá ser intimado por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São Paulo, 04 de setembro de 2026. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito." Advogado do(a) AUTOR: FELLIPE VINICIUS SILVA - SP461621 - 2ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: cartoriocivel@tjmsp.jus.br – http://www.tjmsp.jus.br
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